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STJ CONSIDERA VÁLIDO REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA DE PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS



Os ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram nesta quarta-feira (23/3) que é válido o reajuste por faixa etária nos planos de saúde. No entanto, parte da discussão que estava prevista para ser feita no mesmo julgamento, referente ao ônus da prova da base atuarial do reajuste, foi retirada do recurso repetitivo.


O julgamento começou em novembro de 2021, com o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Na ocasião, Sanseverino defendeu que o reajuste era válido desde que houvesse previsão contratual e que fossem observadas as normas dos órgãos reguladores, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento acabou sendo suspenso por pedido de vista dos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi.

Ao ser retomado nesta quarta, todos os magistrados membros da 2ª Seção concordaram com a tese proposta por Sanseverino sobre a aceitação do reajuste por faixa etária com a previsão contratual.


Além de considerarem boas e consistentes as fundamentações do relator, a tese se alinha à jurisprudência da Corte sobre o reajuste de planos individuais ou familiares. A tese sobre o reajuste dos planos individuais foi julgada em 2016 no Tema 952 e sua aplicação era defendida pelas operadoras também neste julgamento sobre os planos coletivos.


Três pontos foram destacados para a validade do reajuste:

Que haja previsão contratual

Que sejam respeitadas as normas vigentes definidas pelos órgãos reguladores

Que não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios



Ônus da prova da base atuarial e o reajuste por faixa etária nos planos de saúde


Inicialmente, um segundo ponto estava previsto para ser discutido no recurso repetitivo Tema 1016 sobre o reajuste por faixa etária nos planos de saúde: o ônus da prova da base atuarial do reajuste, isto é, se compete à operadora ou consumidor comprovar a necessidade do reajuste .

O relator defendeu que cabe às operadoras o ônus de provar a existência de base atuarial idônea para o reajuste por faixa etária. Para ele, as empresas têm maior condição técnica, em relação aos consumidores, para apresentar informações que embasem o aumento de preço.

Mas a discussão sobre o ponto não foi consensual. Por maioria de votos, os ministros da 2ª Seção decidiram retirar essa parte do recurso repetitivo. Eles entenderam não haver julgados suficientes sobre esse assunto nas Turmas do STJ para que ele fosse analisado como repetitivo.



Fonte: JOTA

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