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O ISS é receita da empresa? Os Tribunais estão respondendo cada vez mais que não.

  • Foto do escritor: Martha Deliberador
    Martha Deliberador
  • há 26 minutos
  • 4 min de leitura

Decisões recentes fortalecem a tese de exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins e aumentam a relevância da discussão para empresas prestadoras de serviços


Uma empresa presta um serviço, recebe o valor correspondente e recolhe parte dele ao Município a título de ISS.


A questão jurídica é direta:


essa parcela, que não permanece com a empresa, pode ser considerada receita para fins de incidência do PIS e da Cofins?


Cada vez mais, os Tribunais Regionais Federais estão respondendo que não.


Levantamento divulgado pelo jornal Valor Econômico identificou 740 acórdãos proferidos entre janeiro de 2025 e meados de julho de 2026. Em 72,5% deles, os contribuintes obtiveram decisões favoráveis à exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins.


O dado não significa que a tese esteja definitivamente julgada. Mas revela uma tendência jurisprudencial que merece atenção.


Por que o ISS não seria receita da empresa?


O argumento parte da própria natureza do imposto.


O valor correspondente ao ISS pode transitar pelo caixa da empresa, mas possui destinação obrigatória ao Município. Não representa riqueza incorporada definitivamente ao patrimônio do prestador do serviço.


Foi justamente esse raciocínio que levou o Supremo Tribunal Federal, no Tema 69, a excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.


Na chamada “tese do século”, o STF concluiu que o ICMS não constitui receita própria da empresa.


A partir daí, ganhou força a seguinte lógica:


se o ICMS não é receita da empresa porque pertence ao Estado, por que o ISS seria receita se pertence ao Município?


É esse fundamento que vem sendo acolhido em diversos julgamentos recentes.


O que os TRFs vêm decidindo


No TRF da 3ª Região, há decisões reconhecendo expressamente que o fundamento utilizado pelo STF no Tema 69 também se aplica ao ISS.


Alguns julgados vão além e afirmam que o entendimento anteriormente firmado pelo STJ, favorável à inclusão do imposto na base do PIS e da Cofins, foi superado pela posterior interpretação constitucional do Supremo.


Também existem decisões favoráveis no TRF da 2ª Região.


A jurisprudência, contudo, ainda não é uniforme. O TRF da 4ª Região, por exemplo, mantém decisões em sentido contrário.


Esse cenário explica por que os números recentes são relevantes: há uma tendência favorável, mas ainda não uma solução definitiva.


O STF ainda dará a palavra final


A matéria está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 118 da repercussão geral, RE 592.616.


O julgamento está atualmente empatado em 5 votos a 5 e ainda não foi concluído.


Portanto, o cenário hoje é peculiar:


o STF ainda não definiu a questão, enquanto grande parte das decisões recentes dos TRFs vem sendo favorável aos contribuintes.


É exatamente esse intervalo que torna a análise estratégica mais importante.


A discussão não envolve apenas pagamentos futuros


Para muitas empresas, o principal impacto econômico não está no que será pago daqui para frente.


Está no que já foi recolhido.


Dependendo do caso concreto, a discussão pode permitir a recuperação do PIS e da Cofins pagos sobre o ISS nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.


E esse ponto ganha ainda mais relevância com a Reforma Tributária.


PIS e Cofins serão substituídos pela CBS a partir de 2027. Assim, a discussão tende a se concentrar cada vez mais na recuperação do passado.


Existe também uma questão de tempo


O STF poderá, ao concluir o Tema 118, modular os efeitos da decisão.


Foi o que ocorreu no Tema 69.


Não é possível afirmar que haverá modulação, nem antecipar quais seriam seus critérios. Mas a experiência anterior mostra que o momento em que a empresa decide discutir judicialmente uma tese tributária pode produzir consequências relevantes.


Por isso, simplesmente aguardar a decisão definitiva do Supremo não é necessariamente uma posição neutra.


Pode ser uma decisão estratégica — e precisa ser tratada como tal.


Quais empresas deveriam avaliar a tese?


A discussão interessa principalmente a empresas:


  • prestadoras de serviços;

  • sujeitas ao ISS;

  • fora do Simples Nacional;

  • com recolhimentos relevantes de PIS e Cofins;

  • e com volume significativo de ISS nos últimos cinco anos.


Antes de qualquer medida judicial, é necessário calcular o valor econômico envolvido e avaliar a jurisprudência aplicável à empresa, os documentos disponíveis, os custos e os riscos da discussão.


Não se trata de ajuizar mais uma tese tributária


Esse é o ponto central.


Uma estratégia tributária eficiente não consiste em levar todas as discussões possíveis ao Judiciário.


Consiste em identificar quais teses têm relevância econômica para aquela empresa, qual é o estágio da jurisprudência e qual risco faz sentido assumir.


No caso da exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins, o cenário mudou.


Quando 72,5% de 740 acórdãos recentes são favoráveis aos contribuintes, a discussão já não pode ser tratada como uma tese meramente hipotética.


Ainda existe risco.


Ainda existe divergência.


E ainda falta a decisão final do STF.


Mas, para empresas prestadoras de serviços, há uma pergunta que merece ser respondida agora:


Quanto sua empresa pagou de PIS e Cofins sobre valores que talvez nunca tenham sido receita dela?


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DRA MARTHA DELIBERADOR

 
 
 

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