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ITBI E REFORMA TRIBUTÁRIA: O IMPOSTO MUNICIPAL QUE NÃO FOI SUBSTITUÍDO, MAS PASSOU A INTEGRAR UMA NOVA ARQUITETURA FISCAL.
A regulamentação da Reforma Tributária publicada em 30 de abril de 2026 trouxe novos elementos para a tributação das operações com bens imóveis no Brasil. Embora o foco principal esteja na estruturação do IBS e da CBS, o texto também revela um movimento mais profundo: a construção de uma base fiscal imobiliária nacional, integrada, rastreável e cada vez mais conectada entre União, Estados, Municípios, cartórios e administrações tributárias. Nesse novo cenário, o ITBI não desa

Martha Deliberador
há 13 horas5 min de leitura
Advocacia Empresarial
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