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  • Foto do escritorMartha Deliberador

STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE IR NA PENSÃO ALIMENTÍCIA



O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje o julgamento sobre a tributação dos valores recebidos como pensão alimentícia. Em geral, esses valores são recebidos por mães separadas com filhos e incide alíquota de até 27,5% de Imposto de Renda. Para os cofres da União, a tese pode gerar perda de arrecadação de R$ 1 bilhão anual, segundo a Advocacia Geral da União (AGU).


Por enquanto, três ministros se manifestaram contra a tributação. Os demais oito ministros têm até a próxima sexta-feira para votar (Adin 5422) porque o julgamento ocorre em Plenário Virtual.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 2015. Questiona dispositivos da Lei nº 7.713/81 e do Regulamento do Imposto de Renda. Os artigos preveem que as pensões alimentícias são tributadas pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), em nome de quem as recebe.


O tema começou a ser julgado no dia 22 de março. Na ocasião, o relator ministro Dias Toffoli decidiu afastar a incidência do IR sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família. Declarou a cobrança inconstitucional. O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relator.


O julgamento foi retomado hoje com o voto vista do ministro Alexandre de Moraes. No voto, Moraes afirma que o exercício do poder de tributar outorgado ao Estado deve ocorrer de forma que não comprometa a fruição dos direitos fundamentais dos cidadãos em sua plenitude, incidindo apenas sobre aqueles valores que revelem alguma manifestação de riqueza


“A incidência de imposto de renda sobre os valores pagos à titulo de alimentos configura verdadeiro bis in idem (dupla tributação)”, afirma Moraes, no voto. O ministro explica que após o devedor de alimentos já ter recolhido o correspondente IR sobre a totalidade de seus rendimentos, o credor de alimentos precisará recolher novamente o IR sobre a parcela daqueles rendimentos que lhe foram transferidas à titulo de alimentos.



Fonte: Valor Econômico

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