top of page

STJ - PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA

Foto do escritor: Martha DeliberadorMartha Deliberador



A Primeira Turma do Superior Tribunal vai julgar sob os efeitos dos chamados Recursos Repetitivos questões relativas ao tema


Mas, afinal, o que são os Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.


A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.


Quais as questões tratadas nestes Recursos

Cadastrado tema em questão como Tema 769, a controvérsia trata:

· da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento;

· da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980;

· da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.


O colegiado determinou a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada em todo o território nacional, até o julgamento dos recursos e a definição da tese.


Os Recursos Especiais 1.666.542, 1.835.864 e 1.835.865, representativos da controvérsia, foram selecionados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (o primeiro) e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (os dois últimos).

 
 
 

Comments


DF - Branco Abreviado.png
  • White LinkedIn Icon

SÃO PAULO

+55 11 4081.1953 | +55 11 99658.9783

Alameda Santos, 1165 - Conj. 810

Jardim Paulista - São Paulo - SP 

CEP 01419-002

BRASÍLIA

+55 61 3045.4160

+55 61 99699.6622 | +55 61 99296.5428

SHIS QL 18, Conj. 6, Casa 19

Lago Sul - Brasília - DF

CEP 71650-065

Envie sua Mensagem

Mensagem recebida com sucesso!

bottom of page