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  • Foto do escritorMartha Deliberador

Receita notifica contribuintes que aderiram à repatriação

Brasileiros que mantinham dinheiro não declarado no exterior e aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) - o chamado programa de repatriação - já estão sendo notificados pela Receita Federal para que comprovem a origem de tais recursos. O Fisco havia afirmado, há cerca de um mês, que isso poderia ocorrer.


"Há algumas dezenas de casos em andamento", informou ao Valor, por nota, a Receita Federal. A previsão para os próximos cinco anos, segundo levantamentos preliminares da área de gestão de risco do órgão, é de que sejam realizadas "centenas de auditorias".

No comunicado consta que devem apresentar documentos de abertura da conta mantida no exterior, extratos bancários e a comprovação da origem dos recursos. Os contribuintes foram avisados ainda que as informações serão cruzadas com dados fornecidos por órgãos reguladores de outros países e que havendo inconsistência o caso será encaminhado ao Ministério Público Federal – MPF.


Os casos, envolvem contribuintes que fizeram a declaração com base na "foto", ou seja, o saldo existente na conta no dia 31 de dezembro de 2014 - data prevista para a base do cálculo do tributo que seria recolhido.


Essa foi uma das questões polêmicas na época das adesões. O Fisco firmou entendimento de que a lei que instituiu o programa (nº 13.254, de 2016) não tratava só da "foto", mas do "filme". Isso quer dizer que o contribuinte deveria declarar toda a movimentação dos últimos cinco anos e não apenas o saldo do dia 31.

Há grande preocupação em relação a essas notificações porque aqueles que não conseguirem provar que os recursos são oriundos de atividade lícita, como determina a lei, correm o risco de exclusão do programa e, por consequência, enfrentar complicações penais. Fora do programa de repatriação o contribuinte perde o direito à anistia penal. Sendo assim, pode ser processado por crimes como o de sonegação, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

O programa, que teve início em 2016, arrecadou R$ 46,8 bilhões para a União e teve a adesão de 25 mil pessoas físicas e 100 empresas. Já a segunda fase, em 2017, teve a adesão de 1.915 pessoas físicas e 20 empresas, arrecadando R$ 1,61 bilhão. O anúncio da Receita sobre a exigência de comprovação da origem dos recursos foi feito há cerca de um mês.


Para especialistas, ainda assim, não é o que prevê a lei e não era essa a interpretação do próprio Fisco quando os contribuintes fizeram a opção de aderir ao programa. "A única prova exigida era a da titularidade da conta. Sobre a origem, bastava uma declaração do contribuinte de que os recursos eram lícitos"



Fonte Valor Econômico

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