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PGFN abre parcelamento para devedores do Simples

  • Foto do escritor: Martha Deliberador
    Martha Deliberador
  • 24 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

Benefícios são entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e uso de precatórios federais para quitar débitos

Devedores inscritos na dívida ativa da União poderão parcelar as dívidas referentes ao Simples Nacional até o dia 31 de janeiro. A previsão consta no Edital PGDAU nº 1, que traz as propostas de negociações para regularização desses débitos.


As negociações permitem aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem as dívidas com alguns benefícios, como entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e uso de precatórios federais. O valor mínimo da prestação é de R$ 50.

Foram abertas duas propostas de negociações. A primeira, chamada “transação de pequeno valor do Simples Nacional”, permite o pagamento de entrada de 5% dividida em até cinco prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser feito da seguinte forma: até sete meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total; até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total.

O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

O segundo formato é a “transação por adesão do Simples Nacional”, para que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.


Fonte: Valor Econômico

 
 
 

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