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  • Foto do escritorMartha Deliberador

COMPLIANCE TRIBUTÁRIO FEDERAL

O programa de estímulo à conformidade tributária por meio da classificação de contribuintes


No mês de outubro de 2.018, foi aberta a Consulta Pública RFB nº 4/2018 pela Receita Federal do Brasil para receber opiniões sobre o programa a ser lançado para estimular as empresas a adotarem boas práticas fiscais mediante classificação conforme o grau de risco que representam.


Na linha do programa de iniciativa da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo conhecido como “Nos Conformes”, a Receita Federal pretende criar mecanismos para induzir o compliance tributário das empresas oferecendo benefícios aos “bons” contribuintes e aumentando a rigidez na fiscalização dos “maus” contribuintes.


O programa federal, apelidado de “Pró-Conformidade”, prevê a classificação dos contribuintes nas categorias “A”, “B” ou “C” como resultado da combinação dos seguintes critérios: (i) registro e manutenção da situação cadastral compatível com as atividades desenvolvidas; (ii) apresentação de declarações à Receita Federal e escrituração das operações com integridade e veracidade; (iii) entrega tempestiva das declarações fiscais e da escrituração; e (iv) pagamento integral e tempestivo dos tributos devidos.


De acordo com a minuta da portaria submetida à consulta, a classificação em uma das categorias acima será atribuída anualmente e informada ao contribuinte por meio de comunicação enviada à sua caixa postal eletrônica. Diferentemente do programa estadual “Nos Conformes”, nos parece que a intenção inicial não é divulgar ao público a nota atribuída a determinado contribuinte.


Os contribuintes classificados na categoria “A” poderão gozar de certos benefícios, tais quais: (i) informação prévia sobre indício de infração apurado em análise realizada por Auditor Fiscal da Receita Federal antes de iniciado o procedimento fiscal, possibilitando ao contribuinte regularizar sua situação sem que tal medida implique a imposição das penalidades previstas na legislação tributária federal; (ii) atendimento presencial prioritário; (iii) prioridade na análise de demandas perante a Receita Federal, inclusive relativas a pedidos de restituição; e (iv) obtenção de Certificado de Conformidade Tributária emitido pela Receita Federal atestando sua conduta de bom pagador.


Em contrapartida, contribuintes classificados na categoria “C” ficarão sujeitos à inclusão no Regime Especial de Fiscalização estabelecido pela Instrução Normativa nº 979/09 e aplicação prioritária das medidas coercitivas previstas na Portaria nº 1.265/15, dentre elas a cassação dos benefícios fiscais.


Ressaltamos que a primeira minuta disponibilizada para consulta pública ainda deixa uma série de questões essenciais em aberto, tal qual a forma de aplicação dos critérios estabelecidos para fins de atribuição da nota aos contribuintes.


Além disso, a despeito da louvável iniciativa da Receita Federal de aproximar fisco e contribuintes, identificamos na proposta do texto normativo algumas questões controversas que devem ser apontadas pelos contribuintes nessa consulta pública.



Quanto a esse aspecto, vale mencionar que a proposta prevê a aplicação dos critérios de classificação levando-se em conta os períodos pretéritos (ano corrente e até os 4 últimos anos-calendário, a partir do ano de 2016). Essa disposição deve deixar muitos contribuintes desconfortáveis pois podem ser penalizados com relação a condutas adotadas anteriormente à vigência do programa.

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