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Foto do escritorMartha Deliberador

Planejamento Sucessório: o instrumento legal para minimizar a voracidade arrecadatória

Atualizado: 28 de mai. de 2018

Aumento das alíquotas do "Imposto da Herança" pelos Estados pode atingir em cheio patrimônios imobiliários, aplicações ou quotas empresariais.



A discussão em torno da Lei Estadual 7.786/17, do Rio de Janeiro, que elevou a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), também chamado de “Imposto de Herança”, levanta mais uma vez a questão da importância de um planejamento sucessório bem feito, que possa evitar sustos desnecessários no momento da mudança. Quando o processo de transmissão de bens e negócios é feito com organização e baseado em um plano fundamentado, encargos como esse, por exemplo, são contemplados de maneira a terem um impacto menos agressivo no patrimônio.


O Rio publicou a lei com a elevação de 4% para até 8% na alíquota do tributo, dependendo do valor da base de cálculo, em novembro do ano passado, para que começasse a valer a partir de 2018, mas uma liminar do Tribunal de Justiça concedida a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ), em dezembro, bloqueou o início a nova cobrança até julgamento.


O movimento do governo fluminense não é isolado. O ITCMD é uma obrigação estadual que vem sofrendo acréscimos de até 100% em várias localidades do País. Com a medida do RJ, já são nove o número de estados que usam o valor máximo da alíquota. Essas medidas vêm sendo adotadas em meio a estratégias de tentar recompor as receitas tributárias estaduais, afetadas pela crise econômica nacional e agravadas por problemas de gestão locais.


As investidas dos governos nos últimos anos nesse sentido ficam claramente expostas nos números gerais de arrecadação coletados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Entre 2015 e 2016, a receita total do ITCMD passou de R$ 6,54 bilhões para R$ 17,12 bilhões.


É muito importante ressaltar que o valor da alíquota do imposto sobre transferências patrimoniais adotado no Brasil está muito abaixo do praticado na maioria dos países, de acordo com reportagem recente publicada no jornal Valor Econômico. Os Estados Unidos, por exemplo, aplicam uma alíquota de 40% para o imposto equivalente. E essa grande diferença do que é praticado lá e aqui tem sido usada pelos governos estaduais brasileiros como justificativa para elevar os valores.


Para quem tem patrimônio passível de ser influenciado pelo aumento, é o momento de planejar sucessões, não só em relação à questão imobiliária, mas também valores em moeda corrente, aplicações e quotas empresariais, a fim de que não seja entregue ao governo “mais” 4% de seus bens, além dos 4% atualmente já cobrados.


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