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Foto do escritorMartha Deliberador

STF VAI RETOMAR JULGAMENTO SOBRE “REVISÃO DA VIDA TODA” NO FIM DO MÊS




Impacto da discussão sobre cálculo da aposentadoria para os cofres públicos foi estimado em R$ 46,4 bilhões


O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tese da “revisão da vida toda” será retomado em 25 de fevereiro. O processo trata de mudanças, em 1999, nas regras para cálculo de benefício previdenciário, como aposentadoria. Já tem dez votos e está empatado, falta apenas o voto do ministro Alexandre de Moraes.


O impacto da “revisão da vida toda” para os cofres públicos foi estimado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia em R$ 46,4 bilhões para o período de 2015 a 2029, conforme informações do processo citadas no voto de Nunes Marques.

Como o julgamento acontece no Plenário Virtual deverá terminar até 9 de março, por causa do carnaval. Mas os ministros que já votaram podem mudar de voto ou destacar o caso para análise no plenário presencial, o que faria com que a votação recomeçasse do zero.

Depois de cinco votos a favor do pedido dos aposentados na tese da “revisão da vida toda” e cinco contrários, em junho, o STF suspendeu o julgamento por causa de um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.


O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) apresentou questão de ordem na ação porque diz haver um equívoco sobre o valor em jogo. Afirma que ele não considera os processos ajuizados que já haviam ultrapassado a decadência e os "milhares" de casos em que o novo valor não será vantajoso. O instituto pediu a suspensão do julgamento por causa da incerteza sobre o montante.


Histórico

O nome adotado para a tese remete ao ponto principal questionado na ação pelos aposentados, que tem como base a Lei nº 9.876, de 1999. A norma alterou a Lei nº 8.213, de 1991, e instituiu o fator previdenciário.

Essa lei trouxe uma nova regra de cálculo, ampliando gradualmente a base de cálculo dos benefícios, que passaram a ser os maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado (RE 1276977).

A nova legislação, porém, trouxe uma regra de transição para quem já contribuía à Previdência Social. O benefício deveria ser calculado a partir das contribuições posteriores a julho de 1994. A revisão, agora, buscava incluir nos cálculos todo o período de contribuição do segurado — beneficiando quem teve as melhores contribuições antes desse período.


Votos


O relator da ação no STF, ministro Marco Aurélio Mello (aposentado), foi o primeiro a votar. Se posicionou para que prevaleça a regra mais favorável aos segurados.


O ministro afirmou que, sob o ângulo da razoabilidade, não seria legítima a imposição da regra de transição, mais gravosa que a definitiva. “A regra de transição não contempla com homogeneidade as situações individuais”.


Por isso, votou para que prevaleça o critério de cálculo que proporcione a maior renda mensal possível ao contribuinte, a partir do histórico das contribuições. O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.


O ministro Kassio Nunes Marques foi o primeiro a divergir. De acordo com o ministro, há uma questão processual que leva a aceitar o pedido do INSS na ação. Ainda segundo Nunes Marques, aceitar o pedido de revisão seria um risco para o sistema de previdência, tendo em vista o impacto econômico do tema.


Além disso, acolher o pedido ainda levaria à coexistência de dois formatos distintos para a mesma categoria de segurados filiados antes de novembro de 1999: um modelo mais restritivo, com período contributivo limitado à média de 36 contribuições em um intervalo não superior a 48 meses, e outro, mais complacente, contemplando as contribuições de todo o período contributivo. O ministro também destacou o impacto econômico para o INSS. O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.



Fonte: Valor Econômico

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