Impacto da discussão sobre cálculo da aposentadoria para os cofres públicos foi estimado em R$ 46,4 bilhões
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tese da “revisão da vida toda” será retomado em 25 de fevereiro. O processo trata de mudanças, em 1999, nas regras para cálculo de benefício previdenciário, como aposentadoria. Já tem dez votos e está empatado, falta apenas o voto do ministro Alexandre de Moraes.
O impacto da “revisão da vida toda” para os cofres públicos foi estimado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia em R$ 46,4 bilhões para o período de 2015 a 2029, conforme informações do processo citadas no voto de Nunes Marques.
Como o julgamento acontece no Plenário Virtual deverá terminar até 9 de março, por causa do carnaval. Mas os ministros que já votaram podem mudar de voto ou destacar o caso para análise no plenário presencial, o que faria com que a votação recomeçasse do zero.
Depois de cinco votos a favor do pedido dos aposentados na tese da “revisão da vida toda” e cinco contrários, em junho, o STF suspendeu o julgamento por causa de um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) apresentou questão de ordem na ação porque diz haver um equívoco sobre o valor em jogo. Afirma que ele não considera os processos ajuizados que já haviam ultrapassado a decadência e os "milhares" de casos em que o novo valor não será vantajoso. O instituto pediu a suspensão do julgamento por causa da incerteza sobre o montante.
Histórico
O nome adotado para a tese remete ao ponto principal questionado na ação pelos aposentados, que tem como base a Lei nº 9.876, de 1999. A norma alterou a Lei nº 8.213, de 1991, e instituiu o fator previdenciário.
Essa lei trouxe uma nova regra de cálculo, ampliando gradualmente a base de cálculo dos benefícios, que passaram a ser os maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado (RE 1276977).
A nova legislação, porém, trouxe uma regra de transição para quem já contribuía à Previdência Social. O benefício deveria ser calculado a partir das contribuições posteriores a julho de 1994. A revisão, agora, buscava incluir nos cálculos todo o período de contribuição do segurado — beneficiando quem teve as melhores contribuições antes desse período.
Votos
O relator da ação no STF, ministro Marco Aurélio Mello (aposentado), foi o primeiro a votar. Se posicionou para que prevaleça a regra mais favorável aos segurados.
O ministro afirmou que, sob o ângulo da razoabilidade, não seria legítima a imposição da regra de transição, mais gravosa que a definitiva. “A regra de transição não contempla com homogeneidade as situações individuais”.
Por isso, votou para que prevaleça o critério de cálculo que proporcione a maior renda mensal possível ao contribuinte, a partir do histórico das contribuições. O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
O ministro Kassio Nunes Marques foi o primeiro a divergir. De acordo com o ministro, há uma questão processual que leva a aceitar o pedido do INSS na ação. Ainda segundo Nunes Marques, aceitar o pedido de revisão seria um risco para o sistema de previdência, tendo em vista o impacto econômico do tema.
Além disso, acolher o pedido ainda levaria à coexistência de dois formatos distintos para a mesma categoria de segurados filiados antes de novembro de 1999: um modelo mais restritivo, com período contributivo limitado à média de 36 contribuições em um intervalo não superior a 48 meses, e outro, mais complacente, contemplando as contribuições de todo o período contributivo. O ministro também destacou o impacto econômico para o INSS. O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Fonte: Valor Econômico
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