
Plenário declarou inconstitucional IN da Receita que previa contribuição do Funrural em exportações via trading
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12/2) que a imunidade tributária garantida às exportações, por previsão constitucional, também abrange as exportações indiretas, realizadas por meio de trading companies.
Foi fixada a seguinte tese: “A norma imunizante contida no inciso 1 do parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária”
O resultado do julgamento, que configurou uma derrota para a União, beneficia especialmente o setor agroindustrial, já que os processos analisados tratam da necessidade de pagamento do Funrural, contribuição que incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
Os ministros declararam inconstitucional o artigo 170, parágrafos 1º e 2º da Instrução Normativa 971/2009, por meio da qual a Receita Federal prevê a cobrança do Funrural em casos de exportações indiretas. O entendimento do tribunal foi que a norma é contrária ao artigo 149 da Constituição, que garante a não incidência de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre as receitas decorrentes de exportação.
Fonte JOTA
Comentários