Determinação foi resposta ao pedido feito pela autarquia, que alegou “impossibilidade material” de cumprir decisão do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu dez dias para o INSS informar de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade à decisão sobre a “revisão da vida toda”. Depois de apresentado o plano, a Corte vai analisar o pedido feito pelo órgão pasta de suspensão dos processos sobre o tema em âmbito nacional.
A decisão de Moraes foi resposta ao pedido feito pela autarquia. O INSS alegou “impossibilidade material” de cumprir a decisão do STF, “que extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais”, assim como as do Dataprev.
No pedido, o INSS afirma que as atas de julgamento já foram publicadas, mas o acórdão ainda não e as partes ainda não foram intimadas. De acordo com o órgão, “o entendimento firmado demanda a alteração de sistemas, rotinas e processos que possuem impacto orçamentário de milhões de reais, investimento que não se justificava enquanto a tese estava em discussão, sob pena de realização de despesa financeira inútil e responsabilização perante os órgãos de controle caso a revisão fosse julgada indevida”.
Além do risco de colapso na atividade administrativa do INSS e da impossibilidade material de cumprimento da decisão neste momento, a pasta apontou o risco decorrente das decisões judiciais que determinam a imediata implantação da revisão, reconhecida em dezembro de 2022.
Decisão do STF
O STF entendeu que os aposentados têm direito à “revisão da vida toda” no cálculo do benefício previdenciário. O processo trata de mudanças nas regras para cálculo de benefício previdenciário em 1999.
O caso envolve a regra de transição da Lei nº 9.876, de 1999. Na prática, ela limitou a quem já contribuía à Previdência incluir os salários pagos a partir de 1994 no cálculo do benefício. Os segurados que receberam salários maiores antes dessa data se sentiram prejudicados e buscaram a Justiça.
Na época do julgamento, havia mais de dez mil casos sobrestados aguardando o julgamento sobre o tema. O julgamento pode ter um impacto bilionário para a União – o valor também é objeto de divergência.
Fonte: Valor Econômico - 03/03/2023
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