Desenvolver uma atividade no estado de São Paulo requer ousadia, perseverança e determinação por parte dos empresários!
Especificamente em relação às formas de superar a crise pela qual estamos passando, não existe fórmula mágica, com certeza, mas as empresas têm algumas opções para minimizar o impacto, dentre elas, infelizmente, o ajuizamento de ações judiciais contra a exigência de alguns tributos ou ainda, contra obrigações chamadas acessórias, como taxas de juros e multas.
É fato que o Estado de SP exigia uma taxa de juros acima da SELIC, até os fatos geradores ocorridos no ano de 2017 e temos notícias que ainda têm praticado no caso dos parcelamentos.
Em vista disso, é possível reduzir os valores das execuções fiscais e dos parcelamentos concedidos pelo Estado de São Paulo (PEP,PPI), aplicando-se a taxa SELIC.
A questão dos juros cobrados pelo Estado de São Paulo foi objeto de julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça em sede de arguição de inconstitucionalidade, que decidiu pela invalidade dos juros fixados pelo art. 96 da Lei Estadual nº 6.374/1989, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.918/2009, pois excedentes à Taxa SELIC.
Assim, os contribuintes paulistas que pretendem reduzir o valor do seu débito tributário estadual e assim aumentar seu fluxo de caixa, têm excelentes chances de obter decisão favorável junto ao Judiciário.
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