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FGTS – CONTRIBUIÇÃO DE 10% É CONSTITUCIONAL SEGUNDO MAIORIA DO STF

  • Foto do escritor: Martha Deliberador
    Martha Deliberador
  • 18 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Terminou na madrugada de hoje, 18.08.2020 o julgamento do RE 878313, com repercussão geral reconhecida, que trata da inconstitucionalidade da contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2001 (contribuição de 10% sobre os depósitos de FGTS).

O STF, por maioria, e discordando do voto do relator, Ministro Marco Aurélio, decidiu que a contribuição é constitucional.

O Ministro Aurélio, relator do recurso, votou pela inconstitucionalidade da exigência a partir de julho de 2012, momento no qual a Caixa Econômica Federal, na condição de gestora e arrecadadora, informou a possibilidade de extinção do tributo, por haver sido alcançado o objetivo que o respaldou.

O Ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e foi acompanhado pelos Ministros, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Carmém Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

O Ministro Alexandre de Moraes, destacou no seu voto, que o tributo não exauriu sua finalidade, ao contrário do que alegou a própria gestora, a Caixa Econômica Federal, e que a contribuição em questão, “foi criada para preservação do direito social dos trabalhadores previsto no art. 7º, III, da Constituição Federal, sendo esta sua genuína finalidade.”

Em vista disso, o Ministro Alexandre de Moraes disse que as receitas da contribuição podem ser “destinadas a fins diversos, desde que igualmente voltados à preservação dos direitos inerentes ao FGTS, ainda que indiretamente.”


Fonte STF

 
 
 

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