A Receita Federal permite que os contribuintes obtenham créditos de PIS e Cofins na compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecidos a trabalhadores alocados na produção de bens ou prestação de serviços.
A orientação está na Solução de Consulta nº 183 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta os fiscais do país. Publicada nesta terça-feira, 11 de junho, a solução de consulta mostra uma mudança no entendimento da Receita. Em outras manifestações, a posição era em sentido contrário. Na Solução de Consulta nº 581, de 2017, por exemplo, o órgão havia afirmado que os equipamentos não se enquadram no conceito de insumos, o que permitiria o crédito.
O entendimento do Fisco mudou após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo com efeito de recurso repetitivo. A Corte definiu que insumo é tudo que for essencial à realização da atividade-fim da empresa. Na solução de consulta, a Receita afirma que está vinculada à decisão do STJ.
A empresa que realizou a consulta fabrica chapas, telhas, tiras e fitas de aço e está sujeita à tributação do IRPJ com base no lucro real. Para suas atividades, compra insumos como uniformes e EPI aos que trabalham na linha de produção.
Contudo, os uniformes fornecidos aos empregados não podem ser considerados insumos, de acordo com a solução de consulta. A vedação só não se aplica caso a exigência seja feita por lei, segundo a Receita. Por isso, a Solução de Consulta 183 afirma que os uniformes são considerados insumos nas empresas que exploram serviços de limpeza, conservação e manutenção.
Fonte Valor Econômico

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