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Câmara irá analisar projeto sobre mercado de créditos de carbono


Nova regulamentação é esperada pelo mercado, o que inclui os especialistas em direito ambiental


Os especialistas em direito ambiental e ESG acompanham com lupa o andamento do Projeto de Lei (PL) nº 528, de 2021, sobre o mercado de compra e venda de créditos de carbono, e esperam que o texto substitua o Decreto nº 11.075, de 2022. A proposta tramita em regime de urgência e está pronta para ser apreciada pelo Plenário da Câmara.


O carbono é uma abreviatura de dióxido de carbono, mais conhecido como gás carbônico, um dos responsáveis pelo aumento da temperatura da Terra - o efeito estufa. Cada crédito de carbono equivale a uma tonelada de dióxido de carbono que deixa de ser emitida.


Na prática, a aquisição de tais créditos financia ações de redução ou remoção dessas emissões, como a criação de florestas. Por isso, esses ativos compensam a geração desses gases, por exemplo, em decorrência das atividades de uma empresa.


O PL 528 institui o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), que vai regular a compra e venda de créditos de carbono no país. A relatoria é do deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM).


O advogado Vladimir Miranda Abreu, sócio na área ambiental e ESG no TozziniFreire, trabalhou no substitutivo do texto original do PL nº 528. Na prática, esse conceito determinará como tais créditos serão tributados, por exemplo.


Em maio do ano passado, foi publicado o Decreto nº 11.075, que estabelece procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas. Contudo, o texto deixou muitas brechas, segundo especialistas em direito ambiental.


“Uma delas foi classificar o crédito de carbono como ativo financeiro, enquanto o Código Florestal, regulações da CVM e Banco Central reconhecem esse tipo de ativo como bem intangível”, diz Abreu. “Numa canetada mudar essa definição trouxe insegurança jurídica, o que pode gerar discussões judiciais e inviabilizar o uso desse instrumento no mercado.”


Também tramita no Congresso o PL 2.148, de 2015, e textos apensados sobre o tema. Eles estabelecem a redução das alíquotas de IPI, PIS e Cofins sobre a receita de venda de produtos elaborados com redução das emissões de gases do efeito estufa. Pela proposta, sob relatoria da deputada Carla Zambelli (PSL/SP), a redução temporária de alíquotas vai de 20% a 100%, a depender da intensidade de carbono diminuída na fabricação do produto.


Determinam também a obrigatoriedade de elaboração de Planos de Neutralização de Carbono para a administração pública e ainda dispõem sobre a compensação ambiental da geração de energia elétrica e a certificação de créditos de carbono para empreendimentos de geração por fontes alternativas.


Fonte: Valor Econômico

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